24/11/2009 Carro Oficial: USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO?
Informando que já estava atrasado na implementação da Resolução n. 83/09 do CNJ, durante o Pleno do TJ no dia 18 de novembro, Desembargador João Eduardo Souza Varella disse não saber como implementar o artigo 15 da referida resolução, pois a mesma determina a identificação de todos os veículos do Poder Judiciário, mesmo os utilizados pelos desembargadores.
Conforme resolução 83/09 do Conselho Nacional de Justiça, todo veículo oficial do Poder Judiciário conterá a identificação do órgão e a expressão: USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO, contudo, Desembargadores não sabem como cumprir esta determinação.
Com uma frota de aproximadamente 50 veículos de luxo, os desembargadores são trasladados de casa para o Tribunal de Justiça diariamente, com motorista. Nestes carros não há identificação mostrando que o veículo é oficial do Tribunal de Justiça.
Preocupação com a sua própria segurança, os desembargadores informaram não saber como cumprir a determinação do CNJ que disciplina que "todos" os automóveis oficiais devem ser identificados nas placas e nas laterais, com a expressão "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".
Contudo, parece estranho não haver preocupação com os trabalhadores da justiça que utilizam a frota com esta expressão impressa nas laterais dos carros. Estas pessoas não estariam também então sob perigo?
Uma solução seria utilizar veículos iguais para solucionar o problema. Assim, a segurança dos trabalhadores da justiça estaria assegurada e a economia do Estado com este tipo de problema estaria solucionado, além de cumprida a resolução 83/09 do CNJ.