12/04/2007 TJ reconhece isonomia para escrivães designados
Em recente decisão o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu alterar a forma de pagamento dos servidores designados para a função de Escrivão judicial nas varas que não possuem o cargo.
Pela decisão todo técnico judiciário auxiliar designado para exercer a função de escrivão judicial passa receber a gratificação correspondente a diferença entre seu salário e o nível ANS-10/A.
A nova sistemática de pagamento começa a valer a partir de 1º de abril de 2007. Antes os servidores designados exercendo a função de escrivão judicial recebiam uma gratificação que não se equiparava àquela do ocupante efetivo do cargo.
A decisão foi provocada por um processo administrativo da servidora da comarca de Blumenau e diretora do SINJUSC, Lindalva Sasse. Neste processo foi anexado um pedido do Sindicato solicitando que fossem concedidos a todos os servidores designados para a função de escrivão judicial gratificação no valor correspondente a diferença do seu cargo efetivo e o de Escrivão judicial.
Naquela solicitação o SINJUSC pedia ainda que fossem feitos pagamentos retroativos a data de nomeação de cada servidor acrescidos de juros e correção monetária. Esta solicitação no entanto (pagamento de juros e correção) permanece em discussão judicial ainda sem decisão.