PEC 190 - COMISSÃO ESPECIAL NÃO SE REÚNE POR FALTA DE QUORUM
Comissão Especial não se reune por falta de quórum, mas sindicalistas conversaram com representantes dos partidos na Câmara Federal para encaminhamento da PEC.
12/04/2007 TJ reconhece isonomia para escrivães designados
Em recente decisão o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu alterar a forma de pagamento dos servidores designados para a função de Escrivão judicial nas varas que não possuem o cargo.
Pela decisão todo técnico judiciário auxiliar designado para exercer a função de escrivão judicial passa receber a gratificação correspondente a diferença entre seu salário e o nível ANS-10/A.
A nova sistemática de pagamento começa a valer a partir de 1º de abril de 2007. Antes os servidores designados exercendo a função de escrivão judicial recebiam uma gratificação que não se equiparava àquela do ocupante efetivo do cargo.
A decisão foi provocada por um processo administrativo da servidora da comarca de Blumenau e diretora do SINJUSC, Lindalva Sasse. Neste processo foi anexado um pedido do Sindicato solicitando que fossem concedidos a todos os servidores designados para a função de escrivão judicial gratificação no valor correspondente a diferença do seu cargo efetivo e o de Escrivão judicial.
Naquela solicitação o SINJUSC pedia ainda que fossem feitos pagamentos retroativos a data de nomeação de cada servidor acrescidos de juros e correção monetária. Esta solicitação no entanto (pagamento de juros e correção) permanece em discussão judicial ainda sem decisão.